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Medida provisória cria regras para bloquear telemarketing abusivo

Operadoras terão de autenticar chamadas, identificar empresas e bloquear linhas que ultrapassem os limites definidos pelo governo.

Medida provisória cria regras para bloquear telemarketing abusivo
Foto: Celso Tavares/g1

O governo federal editou uma medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing. Publicada nesta terça (13) no Diário Oficial da União, a medida obriga as operadoras a verificar a origem das chamadas, identificar as empresas responsáveis e bloquear o uso abusivo do serviço.

A MP prevê bloqueio por 15 dias para quem fizer mais de mil chamadas por uma única linha telefônica ou mais de 10 mil ligações, somadas todas as linhas de uma mesma empresa, em um dia. Também poderão ser bloqueadas chamadas e mensagens feitas com números em desacordo com as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As operadoras deverão confirmar se o número informado como origem pertence de fato a quem realiza a ligação antes de entregá-la ao destinatário. Chamadas sem essa autenticação serão bloqueadas, com exceções que ainda serão definidas pela Anatel.

Quando forem autenticadas, as ligações feitas por empresas deverão exibir ao destinatário o nome empresarial e o logotipo, quando houver. A medida também determina a criação de um cadastro centralizado de números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da agência. No caso das empresas, a base terá nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando houver.

As operadoras ficarão responsáveis por fornecer os dados e custear a implantação e o funcionamento do cadastro. A MP ainda submete as ligações em massa à regulamentação e à fiscalização da Anatel, com aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

Uma norma da Anatel de 2025 já determina a verificação da origem de todas as chamadas. A implantação dessa exigência será gradual, com prazo de até três anos para alcançar todo o país, ou seja, até 2028.

Medidas provisórias têm força de lei, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem definitivas. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60, e a contagem fica suspensa durante o recesso do Congresso. A Anatel deverá regulamentar os procedimentos para identificar abusos e aplicar os bloqueios.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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