A proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6x1 estabelece a escala 5x2 como regra, com dois dias de descanso remunerado por semana e sem redução de salário. A mudança ainda depende de votação no plenário do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio. No início de setembro, a proposta passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Se for promulgada e publicada, a nova regra começará a valer 60 dias depois.
Como será a transição
A jornada semanal, hoje limitada a 44 horas, será reduzida primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas. A primeira etapa ocorrerá 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda. Depois de 12 meses, o limite cairá para 40 horas semanais.
A regra prevista é de até oito horas diárias, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. Uma das folgas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. A proposta, porém, não proíbe o trabalho aos sábados, domingos ou feriados.
Categorias autorizadas por lei a funcionar nesses dias poderão manter o trabalho em regime de revezamento, desde que sejam respeitados os descansos previstos e as regras de compensação. A escala 12x36 também poderá continuar sendo usada, conforme acordos e convenções coletivas.
Efeitos para as empresas
Os empregadores terão um período de transição de dois meses para reorganizar jornadas e escalas e negociar a adaptação de acordos e convenções coletivas. As empresas deverão assegurar dois dias de descanso semanal aos empregados, inclusive nos casos de cargos de confiança e de trabalhadores liberados do controle de jornada.
A PEC mantém o banco de horas, que poderá ser usado conforme a lei e as regras negociadas. O mecanismo também poderá compensar o trabalho aos domingos e feriados quando houver previsão para isso.
Durante a transição, acordos e convenções poderão organizar a jornada diária para acomodar a escala 5x2 dentro do limite semanal de 42 horas. Com isso, poderá haver dias de trabalho com mais de oito horas sem que o período adicional seja considerado hora extra, desde que a compensação esteja prevista na negociação coletiva.
A proposta também prevê que microempreendedores individuais poderão receber algum tipo de compensação para implantar a nova jornada em seus estabelecimentos.
O que muda para os trabalhadores
O empregado não poderá definir sozinho os dois dias de descanso. A organização dependerá da orientação do empregador e da renegociação das cláusulas sobre jornada e descanso semanal remunerado nos acordos e convenções coletivas.
O professor Ricardo Calcini, do Insper, avalia que, em regra, a maioria dos trabalhadores deverá ter descanso aos sábados e domingos, como ocorre em locais que já adotam a escala 5x2. Ricardo Calcini e Eduardo Gaelzer, do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo, entendem que o trabalho realizado nos dias de descanso deverá ser pago em dobro quando não houver folga compensatória ou banco de horas.
Assim, trabalhar aos domingos ou feriados continuará sendo possível. Nesses casos, o empregador deverá assegurar uma folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva. Sem compensação, o pagamento deverá ser feito em dobro.
Quem já trabalha na escala 5x2 não terá mudança na quantidade de dias trabalhados. A alteração poderá ocorrer na duração da jornada para quem cumpre 44 horas semanais: primeiro para 42 horas e depois para 40 horas. Trabalhadores que já cumprem 40 horas ou menos não terão redução adicional determinada pela PEC.
Controle de jornada e acordos
A proposta cria na Constituição a figura do chamado superempregado: trabalhador com diploma de nível superior e remuneração a partir de dois tetos e meio do Regime Geral de Previdência Social, equivalente hoje a R$ 21.188,88. Esse profissional não terá controle de jornada, mas continuará tendo direito aos dois dias de descanso semanal remunerado.
Cláusulas que preveem jornada de 44 horas semanais deixarão de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda. Empresas e trabalhadores deverão negociar a adaptação, mantendo a possibilidade de estabelecer formas diferentes de organização do trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais.



