O Senado retomou a discussão sobre a PEC 221, que prevê o fim da escala 6x1, reduz a jornada máxima para 40 horas semanais e cria a escala 5x2 sem redução salarial. A proposta ainda precisa passar por cinco sessões de debates antes de ser colocada em votação.
A primeira sessão ocorreu nesta terça (6), com participação de 69 senadores, entre presenciais e online, e durou cerca de três horas. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), confirmou uma segunda sessão para esta quarta (7).
Jornada e descanso semanal
Hoje, a Constituição limita a jornada a oito horas por dia e 44 horas semanais. Pela PEC, o limite diário continuaria em oito horas, mas a jornada semanal seria reduzida para 40 horas. No primeiro ano, a carga seria de 42 horas por semana. A mudança começaria 60 dias depois da promulgação da medida, e a redução para 40 horas ocorreria 12 meses depois.
O texto também garantiria dois dias de descanso semanal remunerado. Um deles seria preferencialmente aos domingos. Isso não significaria folga obrigatória aos sábados e domingos para todos os trabalhadores, porque a organização dependeria da escala. Atividades consideradas essenciais poderiam continuar funcionando aos domingos e feriados, conforme a lei.
A escala 5x2 passaria a ser prevista, com dois dias de folga por semana. Regimes especiais de determinadas categorias seriam preservados quando definidos por leis específicas, normas regulamentadoras, acordos ou convenções coletivas.
Horas extras e negociações coletivas
Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderiam permitir jornadas diárias superiores a oito horas para acomodar as 42 horas semanais em cinco dias. Nesse caso, essas horas não seriam pagas como extras. Atualmente, cada hora extra deve ter adicional de 50%, com limite de duas horas extras por dia.
A PEC não proibiria o trabalho aos domingos. O domingo continuaria sendo o dia preferencial de descanso, e as categorias que precisam funcionar poderiam organizar suas escalas. Sem compensação prevista em lei, norma, convenção ou acordo coletivo, a hora trabalhada nesse dia deve ser paga em dobro. O banco de horas continuaria possível conforme a negociação entre empregadores e trabalhadores.
A proposta também manteria a possibilidade de acordos e convenções estabelecerem compensação de horários e outros arranjos, desde que respeitados os limites constitucionais. Esses instrumentos não poderiam elevar a jornada semanal máxima nem eliminar os dois dias de descanso. Cláusulas sobre a jornada antiga deixariam de valer dentro de 60 dias.
Regra para o “superempregado”
A PEC prevê ainda a inclusão, na Constituição, da figura do “superempregado”. Seria o trabalhador com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos e meio da Previdência, equivalente a R$ 21.888,88 hoje.
Esse profissional não teria controle de jornada e manteria o direito aos dois descansos semanais remunerados. Atualmente, a reforma trabalhista de 2017 prevê o trabalhador hipersuficiente, com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência, que pode negociar diretamente com o empregador.


