O Supremo Tribunal Federal encaminhou para conciliação a disputa sobre reajustes de planos de saúde aplicados quando o beneficiário completa 60 anos. O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF terá 60 dias para ouvir a Agência Nacional de Saúde Suplementar e representantes das seguradoras e operadoras antes de o caso voltar ao plenário.
A discussão envolve contratos assinados antes de 2004, quando o Estatuto do Idoso entrou em vigor. O tribunal precisa definir se a regra que impede o aumento por mudança de faixa etária aos 60 anos também alcança esses planos antigos. Para as operadoras, está em debate ainda a possibilidade de ressarcimento de valores cobrados anteriormente.
Origem do processo
O caso começou com Varna Rohsig, que contratou um plano de saúde em 1999. A mensalidade aumentou quando ela completou 60 anos, em 2008. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou o reajuste abusivo com base no Estatuto do Idoso.
A Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo recorreu ao STF. A operadora afirmou que o aumento estava previsto no contrato e seguia a legislação vigente na época. A relatoria inicial era da ministra Rosa Weber, que se aposentou. O processo começou a ser analisado em 2020, no plenário virtual, e foi levado ao plenário físico após pedido de destaque de Gilmar Mendes.
Em 8 de outubro de 2025, formou-se maioria de 7 a 2 contra a operadora. A posição vencedora considerava que o Estatuto do Idoso poderia alcançar contratos anteriores a 2004. Gilmar Mendes fez uma ressalva: para ele, a proteção valeria para contratos renovados depois da entrada em vigor da lei. Dias Toffoli e Marco Aurélio ficaram vencidos.
O resultado não foi proclamado porque o STF decidiu aguardar a análise da ADC 90, apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras em agosto de 2024. A entidade pediu que o Estatuto não fosse aplicado a contratos anteriores à lei.
Posições no STF
O julgamento da ADC 90 começou em agosto de 2025, no plenário virtual. O relator, Dias Toffoli, votou a favor da CNseg. A análise foi interrompida por pedido de vista de Flávio Dino e retomada em 5 de novembro.
Dino votou pela proteção dos idosos em situações futuras, sem devolução de valores cobrados no passado. Kassio Nunes Marques acompanhou Toffoli, e Alexandre de Moraes pediu vista. Na retomada mais recente, todos os votos foram apresentados, mas os ministros ficaram divididos em três posições.
Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques defenderam que contratos antigos não sejam alcançados pelo Estatuto. Fux afirmou que muitos idosos têm planos mais baratos e poderiam não conseguir arcar com os custos resultantes de uma mudança.
Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Fachin defenderam proteção para quem completar 60 anos depois da entrada em vigor da lei. Moraes considerou que, nesses casos, a pessoa atingiu a idade sob uma legislação mais protetiva.
Gilmar Mendes adotou uma posição intermediária. Ele reconheceu a constitucionalidade da norma, mas entendeu que a proteção deve alcançar contratos anteriores que tenham sido renovados depois da vigência do Estatuto.
Dino também propôs que os efeitos valham apenas para o futuro. Nesse cenário, a ANS disciplinaria eventuais adequações de preço e não haveria devolução de cobranças passadas.
Tentativa de conciliação
Diante da divisão, Toffoli sugeriu a conciliação, aceita pelo plenário. Ele mencionou uma proposta da CNseg para uma transição gradual, com teto de 4,62% ao ano. O Nusol deverá ouvir representantes do setor e a ANS antes de apresentar uma proposta.
Regras atuais
Os planos podem ficar mais caros por duas razões. O reajuste anual dos contratos individuais e familiares tem um teto definido pela ANS. Para o ciclo 2026/2027, o limite é de 5,11%, válido para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. O percentual começa a ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Os planos coletivos não têm teto definido pela agência.
O aumento por faixa etária, que está em disputa no STF, ocorre quando o beneficiário passa para uma idade prevista no contrato. Esse reajuste é separado da correção anual.
Nos contratos assinados até 2 de janeiro de 1999, vale o que estiver previsto no documento. Para contratos firmados de 2 de janeiro de 1999 a 1º de janeiro de 2004, existem sete faixas etárias, de 0 a 17 anos até 70 anos ou mais. A última faixa pode custar, no máximo, seis vezes o valor da primeira. Além disso, quem tem mais de 60 anos e participa do mesmo contrato há mais de dez anos não pode sofrer aumento por mudança de faixa.
Nos contratos posteriores a 1º de janeiro de 2004, são dez faixas, sendo a última a de 59 anos ou mais. O valor dessa faixa não pode superar seis vezes o da primeira, e a variação entre a sétima e a décima faixas não pode ser maior que a variação entre a primeira e a sétima.
Por isso, nos planos contratados depois do Estatuto do Idoso, não há novo aumento por idade a partir dos 60 anos. A decisão do STF tratará principalmente dos contratos anteriores a 2004, que ainda podem prever reajustes aos 60 anos ou depois.
A FenaSaúde informou que "não comentará a decisão do STF neste momento". A Abramge não havia respondido até a publicação.


