São Paulo, Segunda-feira, 12 de outubro de 2026
Dólar R$ 4,99 · Euro R$ 5,58 · Ibovespa 209.067 -0,00%
A economia explicada todos os dias
Economia

STF envia à conciliação disputa sobre reajuste de planos para idosos

Corte suspendeu julgamento sobre contratos anteriores a 2004 e ouvirá regulador, operadoras e representantes dos consumidores.

STF envia à conciliação disputa sobre reajuste de planos para idosos
Foto: Folhapress

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de planos de saúde aplicarem reajustes por faixa etária a idosos com contratos antigos. Por sugestão do ministro Dias Toffoli, os dois processos que tratam do tema foram enviados ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Corte.

A unidade deverá ouvir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representantes das operadoras e entidades de defesa dos consumidores. A conciliação também discutirá o alcance de uma eventual decisão para contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa.

Divergência entre os ministros

O estatuto proibiu a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Para os contratos submetidos às regras posteriores a 2004, a última faixa etária é a de 59 anos ou mais. A controvérsia é saber se a mesma proteção alcança beneficiários com contratos anteriores ao estatuto.

Até a suspensão, a maioria dos ministros acompanhava o entendimento de Dias Toffoli de que a limitação dos reajustes vale apenas para contratos assinados após janeiro de 2004, por se tratar de relação privada. Para que a regra seja aplicada a contratos anteriores, seria necessária alguma renovação do plano, com a criação de um novo vínculo jurídico sob o regime vigente.

Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram nessa direção. Nunes Marques também defendeu que os efeitos da decisão fossem aplicados somente para o futuro, para evitar passivos financeiros.

Em sentido favorável à aplicação da proteção aos beneficiários, Flávio Dino votou pela retroatividade em voto apresentado no dia 5 de novembro de 2025. Ele ponderou, porém, que os idosos não teriam direito à devolução de valores já pagos. Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram no mesmo sentido.

Cármen Lúcia afirmou que “a Constituição não pode ter assegurado o direito à dignidade, a proteção ao idoso e à idosa e depois retirar esses direitos”.

Alexandre de Moraes disse que contratos anteriores a 2004 não têm caráter absoluto, por envolverem renovação sucessiva. O ministro também afirmou que o setor é regulamentado pela lei dos planos de saúde, de 1998.

Processos em análise

A ADC 90 foi apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que defende a validade dos reajustes em contratos anteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa. O STF também analisa um recurso extraordinário com repercussão geral. A decisão nesse processo deverá orientar as ações sobre o tema na Justiça.

O reajuste por faixa etária é diferente do reajuste anual, calculado com base em fatores como custos e sinistralidade. As mudanças no reajuste anual não fazem parte da discussão.

No outro processo, uma operadora tenta derrubar decisão que considerou abusivo o aumento aplicado a uma idosa com contrato anterior a 2004. O reajuste foi de 55% no aniversário de 60 anos, em outubro de 2005.

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, hoje aposentada, havia defendido que contratos antigos também deveriam observar as regras novas. Para ela, não houve aplicação retroativa da lei, mas incidência da legislação que proibiu o reajuste por faixa etária permitido pela norma anterior.

O entendimento majoritário nesse processo foi de que a proibição deveria ter efeito imediato, por estar ligada à proteção da saúde e da dignidade da pessoa idosa. Votaram nessa linha Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Dias Toffoli e Marco Aurélio ficaram vencidos.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.