O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para que pescadores artesanais solicitem o Seguro-Defeso. Agora, o requerimento pode ser apresentado entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
Quando o defeso durar 90 dias ou menos, o pedido poderá ser feito até o último dia do período. O defeso é a interrupção temporária da pesca de determinadas espécies durante a época de reprodução. A regra vale para a pesca comercial e amadora, e o período varia conforme a localização e a espécie.
O governo informou que a mudança considera as dificuldades enfrentadas por pescadores artesanais que vivem em regiões com acesso instável à internet ou que precisam se deslocar até unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A alteração não muda os requisitos legais para a concessão do benefício, nem o número ou o valor das parcelas.
Quem pode receber
O Seguro-Defeso é pago à pessoa pescadora que fica impedida de exercer a atividade durante o período de paralisação da pesca. Para ter direito, é necessário exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar, e estar inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano.
Também é preciso comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido ou desde o último período de defeso até o início do atual, considerando o intervalo menor.
A pessoa não pode receber BPC ou outro benefício previdenciário, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte limitada a um salário mínimo. Também não pode ter outra fonte de renda além da pesca e deve fazer o pedido dentro do prazo.
Desde novembro de 2025, o MTE administra o Seguro-Defeso. A solicitação está disponível no Portal Emprega Brasil e na Carteira de Trabalho Digital. Pelos mesmos canais, é possível acompanhar o processo, consultar pagamentos e apresentar recursos administrativos.
Orientações podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho, no telefone 158. O próprio pescador pode fazer o requerimento e acompanhar o andamento do benefício.



