Ao menos 30 candidatos nas eleições deste ano foram questionados pela Procuradoria ou pela Justiça Eleitoral por suspeita de vínculo com o crime organizado. Os casos foram registrados em diferentes estados do país e envolvem disputas para cargos de deputado estadual, deputado federal e suplência ao Senado.
Dos candidatos questionados, 21 tiveram os registros negados por Tribunais Regionais Eleitorais após a análise dos indícios apresentados. Um deles conseguiu autorização posterior do Tribunal Superior Eleitoral. Mesmo com o registro contestado, os candidatos podem manter a campanha e receber votos até uma decisão definitiva.
Outros dez candidatos tiveram as candidaturas autorizadas. Nesses processos, os magistrados avaliaram que não havia provas suficientes para impedir a participação eleitoral. A Procuradoria ainda pode recorrer. Dois candidatos renunciaram depois de serem questionados por procuradores.
Novo entendimento sobre organizações criminosas
Os julgamentos aplicam um entendimento do TSE estabelecido em 2024. A interpretação não exige condenação criminal em segunda instância, como ocorre com a Lei da Ficha Limpa. A Corte considera necessários elementos que indiquem a participação do candidato em uma milícia armada.
No Rio de Janeiro, o TRE criou neste ano a classificação de milícia de gravata para casos envolvendo candidatos acusados de crimes contra a administração pública sem uso de armas. O tema ainda será analisado pelo TSE.
Entre os registros negados estão os de Binho Galinha, candidato à reeleição para deputado estadual na Bahia; Clébio Jacaré, candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro; e Cristiane do Roberto Jefferson, também candidata a deputada federal no estado. As decisões citaram, em diferentes processos, suspeitas de liderança de grupos criminosos, fraudes em contratos públicos e uso de influência política.
Também foram barradas candidaturas de Cristiano Hermógenes, Diego Alba, Marcos Muller, Mariana de Souza, MC Hulk da Selva, Pastor Everaldo, Paulo Lomenha, Paulo Melo, Renato Machado, Ricardo Abrão, Vaguinho Neguinho, Val Ceasa e Vandro Família. Os processos mencionaram suspeitas relacionadas ao Comando Vermelho, a milícias, ao jogo do bicho, a fraudes em licitações, à compra de votos e à exploração de serviços em territórios controlados por organizações criminosas.
Na Paraíba, Dinho Dowsley e Vitor Hugo Castelliano tiveram os registros negados. No Amapá, a candidatura de Dr. Hugo foi barrada. Os tribunais citaram, respectivamente, suspeitas de atuação com a Nova Okaida e a Tropa do Amigão, além de suposto vínculo com a Família Terror do Amapá.
Registros autorizados
Entre os candidatos autorizados estão Antonio Rueda, Cícero Lucena, Filipe Pereira, Jamilson Name, Jerson Domingos, Junior da Lucinha, Márcio Canella, Marcos Dias, Ney Santos e Waguinho.
Filipe Pereira havia sido barrado pelo TRE-RJ, mas o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, aceitou o recurso e permitiu a candidatura. Na decisão, afirmou que a organização apontada pelo Ministério Público e classificada pelo tribunal fluminense como milícia de gravata não tinha natureza paramilitar voltada à interferência na disputa eleitoral.
Em outros casos, os tribunais entenderam que não havia participação direta dos candidatos ou que as suspeitas tinham caráter apenas indiciário. Foi o que ocorreu com Antonio Rueda e Márcio Canella, que foram autorizados apesar de vínculos políticos com pessoas acusadas de integrar milícias, e com Ney Santos, ex-prefeito de Embu das Artes, cuja candidatura foi liberada pelo TRE de São Paulo.
As defesas dos candidatos negaram vínculos com organizações criminosas, questionaram a suficiência das provas ou afirmaram que os processos criminais ainda não tinham decisão definitiva.



