SÃO PAULO — Ministérios Públicos estaduais continuaram pagando salários acima do limite definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mesmo após a decisão de março sobre os chamados penduricalhos. Em abril, promotores e procuradores de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro receberam, em média, mais de R$ 100 mil.
A decisão do plenário estabeleceu que os benefícios de magistrados e integrantes do Ministério Público não poderiam ultrapassar 70% do teto constitucional. Para o MP, a remuneração total ficou limitada a R$ 78,8 mil. O teto constitucional citado nos dados é de R$ 46,4 mil.
Pagamentos nos estados
No Ministério Público do Rio de Janeiro, a renda média foi de R$ 67,5 mil em março, depois da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino no início de fevereiro de 2026. Naquele mês, ao menos 32 promotores receberam mais de R$ 100 mil, com pagamentos de até R$ 169,9 mil.
Em abril, a média chegou a R$ 135,2 mil. Ao todo, 630 promotores e procuradores receberam mais de R$ 100 mil, o equivalente a 70% do quadro ativo. Os salários alcançaram R$ 229 mil.
No Ministério Público de São Paulo, a média passou de R$ 61,6 mil em março para R$ 130 mil em abril. Os pagamentos chegaram a R$ 144,9 mil em março. Em abril, 1.940 promotores e procuradores receberam mais de R$ 100 mil, número equivalente a 93% dos membros ativos.
Em Minas Gerais, a renda média permaneceu próxima de R$ 148 mil entre fevereiro e abril e caiu para R$ 55,8 mil em maio. Em março, 262 promotores receberam mais de R$ 200 mil. Em abril, 1.133 procuradores tiveram remuneração líquida acima de R$ 89 mil, o equivalente a 99,1% dos integrantes do órgão.
Também foram identificadas folhas suplementares de cerca de R$ 60 mil para integrantes do MP mineiro nos dias 31 de março, 6 e 8 de abril. Os pagamentos eram referentes a férias e a um benefício chamado rebase.
Regras e justificativas
A primeira liminar contra os supersalários foi concedida por Flávio Dino no início de fevereiro de 2026. O ministro suspendeu os penduricalhos nos três Poderes e deu prazo de 60 dias para a revisão das verbas pagas e a interrupção daquelas sem base legal.
Em 25 de março, o plenário definiu que o limite de 70% incluiria 35% para verbas indenizatórias, como diárias, auxílio-saúde e férias não gozadas, além de 35% relativos ao quinquênio. Depois, uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou a decisão.
A norma autorizou a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, atribuição ou ofício, limitada a 35% do subsídio. A indenização por férias não gozadas ficou limitada a 30 dias. A licença compensatória, porém, foi proibida pela decisão de março.
No Rio, o Ministério Público atribuiu a variação entre março e abril a rubricas previstas em lei e a situações funcionais individuais. O órgão citou indenizações de férias e conversões de licença compensatória. Em São Paulo, o MP afirmou que os pagamentos estavam de acordo com a decisão do STF e com a regulamentação do CNJ e do CNMP.
O Ministério Público de Minas Gerais declarou que os valores de março e abril correspondiam, respectivamente, às competências de fevereiro e março, anteriores ao prazo fixado pelo Supremo. Segundo o órgão, as regras passaram a ser observadas a partir da folha quitada em maio, referente à competência de abril.
Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, criticou a ausência de um portal único de remunerações para o Ministério Público e a falta de padronização dos dados. “É necessário ter transparência e controle”, afirmou.
A fiscalização dos pagamentos é dificultada porque os Ministérios Públicos não têm um portal de transparência unificado. Em agosto, ministros do STF determinaram que juízes de sete tribunais devolvessem pagamentos feitos entre abril e julho, considerados pela corte incompatíveis com as determinações já vigentes nesse período.



