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Política

Ministério Público Eleitoral defende registro de Deltan ao Senado pelo Paraná

Parecer enviado ao TSE afirma que a decisão de inelegibilidade para 2022 não vale automaticamente para a eleição de 2026.

Ministério Público Eleitoral defende registro de Deltan ao Senado pelo Paraná
Foto: Divulgação Novo

O Ministério Público Eleitoral recomendou nesta sexta-feira (2) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aprovação do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O tribunal analisa um recurso apresentado por PT e PDT contra a decisão que autorizou a candidatura do ex-procurador da Lava Jato.

O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Para ele, a decisão anterior do TSE que considerou Deltan inelegível para as eleições de 2022 não produz efeito automático sobre a disputa de 2026. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, segundo o entendimento citado no documento, devem ser verificadas em cada eleição.

Disputa sobre a inelegibilidade

Em 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aprovou o registro por 4 votos a 3. PT e PDT recorreram ao TSE porque consideram que Deltan permanece inelegível até 2029, em razão do julgamento relacionado às eleições de 2022.

Deltan foi o candidato mais votado para deputado federal pelo Paraná em 2022. Seu registro, pelo Podemos, foi indeferido pelo TSE em maio de 2023, quando ele já ocupava uma cadeira na Câmara. Com a decisão, perdeu o mandato.

O tribunal havia concluído que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal no final de 2021 para evitar um processo administrativo disciplinar, o PAD. Pela Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a um PAD ficam impedidos de disputar eleições por oito anos.

Embora não houvesse um PAD aberto, o TSE entendeu que procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam resultar nesse tipo de processo. A exoneração foi interpretada como tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa. Por esse entendimento, Deltan só poderia voltar a disputar eleições em 2029.

Barbosa concordou com a avaliação da juíza Vanessa Jamus Marchi, relatora no TRE. Ela havia afirmado que os procedimentos para apurar supostas infrações de Deltan já estavam encerrados ou não deveriam resultar em sanções. O vice-procurador-geral eleitoral disse que os procedimentos preliminares no CNMP em 03.11.2021 foram arquivados sem conversão em PAD e que os três procedimentos restantes não tinham natureza punitiva.

O advogado do PT, Luiz Eduardo Peccinin, afirmou que o parecer era esperado e que não vincula o julgamento do TSE. Ele também citou decisão do plenário do tribunal em 21.09.2026, que suspendeu a candidatura de Deltan.

Uma liminar do TSE proibiu o candidato de usar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e participar de debates até a análise final do registro. Deltan e aliados criticaram a decisão. Nas redes sociais, ele passou a usar uma foto com uma fita na boca e a palavra “censurado”.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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