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TSE invalida registro de Dallagnol e determina nulidade dos votos ao Senado

Decisão individual reverte autorização do TRE-PR, mas ainda será analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

TSE invalida registro de Dallagnol e determina nulidade dos votos ao Senado
Foto: Ton Molina/Fotoarena/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) invalidou, em decisão individual, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com isso, os votos recebidos por ele serão considerados nulos. O caso ainda será levado ao plenário do tribunal.

A decisão reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura para a disputa de 2026. Como as urnas eletrônicas já estão lacradas, o nome de Dallagnol continuará aparecendo. A anulação, conforme o texto da decisão, atingirá os votos atribuídos ao candidato, e não haverá nova eleição.

O recurso foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL, e pelo partido Unidade Popular. As legendas recorreram depois de o TRE-PR validar o registro de Dallagnol.

Nesta sexta-feira, a Procuradoria-Geral Eleitoral havia defendido a manutenção da candidatura. Para o órgão, que representa o Ministério Público Eleitoral, a conclusão do TSE pela inelegibilidade de Dallagnol nas Eleições de 2022 não necessariamente se aplicaria à disputa deste ano.

Na pesquisa Quaest divulgada neste sábado (3), Dallagnol aparecia empatado tecnicamente com Alexandre Curi (Republicanos), com 21% dos votos. Filipe Barros (PL) liderava, com 25%.

Suspensão da campanha

A campanha de Dallagnol, candidato do Novo ao Senado, estava suspensa desde 19 de setembro por uma liminar do TSE. A decisão proibiu a realização de atos públicos, a veiculação de propaganda no rádio e na TV e o recebimento de recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. Também impediu o uso de valores desses fundos que já tivessem sido repassados.

A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e valeria até o julgamento do processo sobre a inelegibilidade. O ministro afirmou que a continuidade da candidatura poderia causar “danos irreversíveis” e “graves riscos ao processo eleitoral”. Entre os pontos citados estavam o uso de recursos públicos em uma candidatura considerada juridicamente inviável, a confusão do eleitorado e o risco de instabilidade institucional.

Origem da inelegibilidade

A discussão começou com a candidatura de Dallagnol em 2022. Naquele ano, o TRE aprovou seu registro, e ele participou da eleição enquanto o recurso ainda não tinha decisão definitiva. Depois, o TSE cassou o registro, e Dallagnol perdeu o cargo.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que houve fraude à Lei da Ficha Limpa. Dallagnol havia deixado o Ministério Público Federal 11 meses antes das eleições, enquanto respondia a processos internos que poderiam resultar em sua demissão. Pela Lei da Inelegibilidade, o servidor que deixa o Judiciário ou o Ministério Público para evitar uma punição fica inelegível por oito anos.

O TSE decidiu por unanimidade pela condenação, e o processo transitou em julgado, sem recursos restantes. Mesmo assim, Dallagnol pediu novamente o registro para disputar o Senado pelo Paraná. Por 4 votos a 3, o TRE-PR validou a candidatura. Os recursos contra essa decisão foram julgados pelo TSE neste sábado.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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