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STF valida gratuidade ampliada para pessoas com deficiência no Paraná

Por unanimidade, ministros mantiveram lei que garante 30 minutos gratuitos em estacionamentos privados, o dobro do período para os demais veículos.

STF valida gratuidade ampliada para pessoas com deficiência no Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que é constitucional a lei do Paraná que amplia o tempo mínimo de permanência gratuita de pessoas com deficiência em estacionamentos privados.

A norma garante 30 minutos de gratuidade — o dobro do período concedido aos demais veículos — para pessoas com deficiência. O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a medida busca assegurar acessibilidade e inclusão social a quem utiliza veículos para chegar a estabelecimentos abertos ao público.

Contestação da Abrasce

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A entidade argumentou que a regra deveria ter sido criada pela União, e não pela Assembleia Legislativa do Paraná, por envolver a exploração econômica de propriedades privadas e, na avaliação da associação, matéria de Direito Civil.

A Abrasce também sustentou que a legislação contrariava o direito de propriedade e os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. A entidade citou decisões anteriores do STF segundo as quais temas como gratuidade, isenção, limitação de preços e cobrança proporcional pelo uso de estacionamentos são de competência da União.

Nunes Marques rejeitou os argumentos. Para o ministro, a lei não regulamenta o regime jurídico da propriedade nem estabelece regras gerais para contratos civis. O objetivo, segundo ele, é impedir que o tempo adicional necessário para a utilização do estacionamento por pessoas com deficiência se transforme em obstáculo econômico.

“Seu objetivo imediato é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos automotores para acessar estabelecimentos abertos ao público”, afirmou o relator.

O ministro também disse que o direito à acessibilidade não se restringe à remoção de barreiras físicas ou arquitetônicas. As dificuldades podem envolver o uso de instalações e serviços abertos ao público, conforme a deficiência e a interação da pessoa com o ambiente.

A decisão foi acompanhada por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Moraes considerou razoável a concessão de mais tempo gratuito, enquanto Fachin afirmou que a obrigação é adequada, necessária e razoável.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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