SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral pode aplicar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil quando um candidato usa, para propaganda eleitoral, uma conta que não foi informada no registro de candidatura. O valor pode chegar ao dobro do gasto com a publicidade quando essa quantia superar o limite legal, conforme as circunstâncias de cada caso.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que há 30 processos relacionados à ausência de informações sobre sites e redes sociais nas eleições de 2026. Em 12 deles, o ponto central é a utilização de perfis que não aparecem no cadastro eleitoral. Os outros 18 discutem temas como identificação partidária, anúncios impulsionados, inteligência artificial, pesquisa eleitoral e direito de resposta.
O que precisa ser informado
O artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que os candidatos indiquem, no pedido de registro, os endereços eletrônicos que serão usados na campanha. A lista inclui sites, blogs, perfis em redes sociais, canais de mensagens e outras plataformas.
A declaração dos canais oficiais permite a fiscalização pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público, por adversários e pela sociedade. O TRE-SP também afirmou que a apuração de possíveis irregularidades depende de representações e ações judiciais apresentadas por candidatos, partidos, federações ou pelo Ministério Público.
A simples existência de uma conta não cadastrada, porém, não basta para justificar uma punição. É preciso verificar se o candidato administrava o perfil e se houve divulgação efetiva de propaganda eleitoral.
Decisões nos processos
Entre os casos analisados, Cido Itaquera Unida foi multado em R$ 5 mil por usar no Instagram a conta @itaqueraunida, que tinha mais de 197 mil seguidores e divulgava o nome do candidato, seu número e pedidos de voto. A conta não havia sido informada à Justiça Eleitoral.
Bispo Léo Assis também recebeu multa de R$ 5 mil por utilizar uma página no Facebook para publicar conteúdo eleitoral antes da comunicação do endereço. Bahia do Lava Rápido foi punido pelo uso de uma página no Facebook não declarada, enquanto Jackson Vilar da Silva recebeu a mesma penalidade por propaganda no TikTok e no Facebook.
Em outro processo, a Justiça não encontrou prova de que Sirlange Manga tivesse criado, administrado ou usado a conta questionada. No caso de Victor Ruiz, os autos não demonstraram que o perfil reserva funcionasse como canal independente de propaganda eleitoral.
Houve ainda uma liminar parcialmente revista no processo de Tatiane Costa. Em 1º de outubro, a Justiça havia determinado a indisponibilização de publicações e a interrupção do uso eleitoral da conta. No dia seguinte, após a apresentação de documentos, parte da ordem foi revogada.
Os processos envolvendo Orlando Morando, o perfil @drmarcelmuscatreserva1 e a página “Vereador Vinícius de Oliveira” não tinham decisão definitiva sobre o mérito no documento analisado. No último caso, registros técnicos indicaram que um anúncio foi configurado para Instagram Stories e Feed, sem comprovação de exibição no Facebook.



