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TSE reage de forma diferente a ações sobre Janones e Marçal

Casos envolvem acusações de desinformação e possível pagamento por propaganda eleitoral nas redes sociais.

TSE reage de forma diferente a ações sobre Janones e Marçal
Foto: STF

Duas ações em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam respostas diferentes da corte. Uma envolve o deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), apoiador de Lula (PT), e outra trata do influenciador Pablo Marçal, aliado de Flávio Bolsonaro (PL).

Os dois processos discutem o uso de redes sociais e a acusação de abuso dos meios de comunicação. Especialistas avaliam que a diferença de tratamento ocorreu, em parte, por causa da estratégia processual adotada pela campanha de Flávio Bolsonaro. Para eles, porém, o caso relacionado a Marçal pode ser mais grave por envolver a suspeita de pagamento a usuários para divulgar conteúdos favoráveis ao candidato.

Ações no tribunal

A Coligação Brasil Pronto Pra Mais, de Lula, pediu a suspensão do perfil de Marçal no Instagram ou sua retirada do sistema de recomendação das redes sociais. A ação afirma que o influenciador passou a integrar a campanha de Flávio e intensificou ataques a Lula com publicações falsas ou manipuladas.

O processo também questiona um esquema de criptoativos ligado a publicações favoráveis à candidatura do senador do PL. Um site de venda de criptomoedas distribuía tokens a usuários que compartilhassem a mensagem B22 e vídeos que incentivavam o voto em Flávio. A ação pede ainda a declaração de inelegibilidade e a cassação do registro ou diploma da chapa presidencial do PL. A campanha de Flávio afirma não ter relação com o esquema.

A campanha do senador apresentou outra ação contra o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, vinculado a Janones. O pedido sustenta que o canal distribuía “conteúdos desinformativos e ofensivos” contra o candidato do PL e solicita a suspensão do canal e do perfil do deputado.

Nas duas ações, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, pediu mais esclarecimentos às campanhas. Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, interveio no caso de Janones e determinou a suspensão do canal após pedido da campanha de Flávio.

A decisão considerou que a campanha de Lula não havia informado ao tribunal que o canal seria usado na propaganda eleitoral da chapa. O retorno foi condicionado ao registro do canal no TSE, providência feita pela campanha de Lula nesta terça-feira (13).

Avaliação de especialistas

Para Fernandes Neto, doutor em direito constitucional e coordenador acadêmico da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a suspeita envolvendo Flávio é mais grave porque trata do possível pagamento de usuários para fazer propaganda eleitoral. No caso do canal ligado a Janones, segundo ele, a mobilização voluntária não seria ilícita por si só; o problema poderia estar no conteúdo divulgado.

Neto também avaliou que Kassio adotou uma interpretação “muito alargada” ao considerar o canal de Janones como parte da campanha de Lula, enquanto o perfil de Marçal não recebeu o mesmo enquadramento em relação à campanha de Flávio.

Luiz Magno, advogado e professor de direito eleitoral da Univali (Universidade do Vale do Itajaí), afirmou que a acusação sobre tokens tende a ser mais grave do que a existência de um canal sem vantagem econômica. Ele atribuiu a intervenção de Kassio à estratégia da campanha de Flávio, que apresentou uma petição cível direcionada ao presidente do TSE. Para Magno, a suspensão imediata do canal foi excessiva e medidas desse tipo deveriam ser excepcionais.

Outros apoiadores de Flávio, como o deputado reeleito Nikolas Ferreira (PL-MG) e o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), também fizeram postagens favoráveis ao político. Na avaliação de Magno, esses casos não demonstram, a princípio, uma articulação clara entre apoiadores e campanhas. Os responsáveis pelas próprias páginas podem responder individualmente, mas isso não permite responsabilizar Flávio por uma publicação de Nikolas.

Fernando Neisser, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirmou que ações de investigação eleitoral podem resultar na cassação de registro, diploma ou mandato se forem consideradas procedentes. As pessoas responsabilizadas por atos abusivos podem ficar inelegíveis por oito anos, contados a partir do ano da eleição em que ocorreu o abuso.

Neisser também considerou inconstitucional a decisão de censurar o canal de Janones, por entender que ela proibiu o meio independentemente do conteúdo divulgado e retirou do ministro relator uma competência exclusiva na ação judicial já apresentada.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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