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TSE manda retirar posts de Flávio Bolsonaro que ligam Lula a facções

Decisão unânime fixa prazo de 24 horas para remoção de três publicações e prevê multa diária em caso de descumprimento.

TSE manda retirar posts de Flávio Bolsonaro que ligam Lula a facções
Foto: Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a remoção de três publicações da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, que associavam Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a facções criminosas. O material deverá ser retirado no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8), durante a análise de uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT. O relator, ministro André Mendonça, mudou o voto que havia dado anteriormente, quando negara o pedido de remoção liminar.

Publicações questionadas

A coligação de Lula afirmou que as peças sugeriam que o presidente seria favorável a criminosos, contrário ao combate às facções e protetor de bandidos. Uma das publicações dizia: “Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!”.

Outra peça, produzida com inteligência artificial, simulava uma imagem de Lula acompanhada da frase “Trump, deixe nossos bandidos em paz”. Mendonça afirmou que não identificava deepfake no vídeo, mas considerou irregular a ausência de informação sobre o uso da ferramenta.

O ministro também manteve o entendimento de que outros dois posts reproduziam declarações de Lula e apresentavam uma interpretação política, sem imputação direta. Ainda assim, ajustou seu voto para seguir o entendimento do TSE de que a propaganda eleitoral negativa pode ser configurada mesmo sem acusação literal de crime ou de pertencimento a uma facção.

“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização”, afirmou Mendonça.

Decisão anterior e multa

O plenário aplicou esse entendimento depois de uma multa de R$ 5 mil contra Flávio Bolsonaro em outra ação, também apresentada pela federação formada por PT, PCdoB e PV. O relator era Nunes Marques, presidente do TSE.

Inicialmente, Marques havia rejeitado a retirada de uma publicação que relacionava Lula a facções. Em agosto, porém, a maioria do tribunal determinou a remoção de um conteúdo que afirmava que Lula havia ido aos EUA “como defensor do PCC e do Comando Vermelho”.

Ao julgar o mérito em 28 de setembro, Nunes Marques acolheu o pedido da campanha de Lula e fixou a multa no mínimo legal, considerando a mudança do entendimento do tribunal sobre associações entre candidatos e organizações criminosas sem elementos de prova.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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