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MP aponta desmatamento de Mata Atlântica para complexo em Extremoz

Denúncia envolve ex-secretária municipal, empresário e empresa por intervenções sem autorização do órgão ambiental estadual.

MP aponta desmatamento de Mata Atlântica para complexo em Extremoz
Foto: Divulgação/MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou uma ex-secretária de Meio Ambiente de Extremoz, um empresário e uma empresa por desmatamento irregular de Mata Atlântica para a construção de um complexo residencial e comercial. A área afetada equivale a cerca de 30 campos de futebol, ou 21,58 hectares.

As intervenções ocorreram no distrito de Estivas, segundo o Ministério Público, sem autorização prévia do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema). O órgão estadual é responsável pelo licenciamento do empreendimento em razão do porte e da localização.

De acordo com a denúncia, licenças emitidas pelo município permitiram o desmatamento em desacordo com a legislação ambiental. Os documentos também previam intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) de dunas.

Investigação e manifestação da prefeitura

O caso começou após fiscalizações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Extremoz (Semur), que apontaram irregularidades no local. O Ministério Público afirmou que laudos técnicos confirmaram a destruição da vegetação protegida e alterações na estrutura das dunas. Para acessar documentos administrativos da secretaria municipal, o órgão precisou recorrer à Justiça.

A Prefeitura de Extremoz declarou que o licenciamento seguiu a legislação ambiental e que o município tem autorização do Ibama para liberar a retirada de vegetação. Também afirmou que a necessidade de anuência do Idema é uma divergência jurídica a ser decidida pela Justiça e que ainda não há perícia confirmando que a área é formada por dunas. O município disse que vai colaborar com a Justiça e com o Ministério Público.

O MPRN pediu que a ex-secretária e o empresário respondam pelos crimes previstos nos artigos 38-A e 50 da Lei nº 9.605/1998. O artigo 38-A trata da destruição ou do dano à vegetação do Bioma Mata Atlântica em estágio avançado ou médio de regeneração. O artigo 50 aborda a destruição ou o dano a florestas e à vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues quando submetidas a especial preservação.

O órgão estadual fixou valor mínimo de R$ 100 mil para a reparação dos danos ambientais e morais coletivos, destinado ao Fundo Estadual de Prevenção do Meio Ambiente. O Ministério Público arquivou a apuração em relação a uma sócia minoritária da empresa por ausência de poder de decisão no empreendimento.

O diretor geral do Idema, Werner Farkat, afirmou que as APPs são áreas sensíveis e que a legislação exige sua preservação, admitindo intervenções apenas nas hipóteses previstas em lei.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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