RIO GRANDE DO SUL — O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra a Shell Brasil e pede R$ 541 milhões por danos relacionados às enchentes que atingiram o estado entre abril e maio de 2024. O desastre deixou 183 mortos e cerca de 500 mil desalojados, segundo documento judicial.
O valor solicitado é dividido em duas partes de R$ 270,5 milhões. Uma corresponde a danos ambientais e danos morais climáticos; a outra, a danos materiais. O Instituto Preservar é coautor da ação.
Responsabilidade por emissões
A argumentação do MPF considera que a Shell Brasil deve responder de forma proporcional à contribuição de sua controladora para o aquecimento global. Essa participação é estimada em 2% das emissões históricas mundiais de gases de efeito estufa.
No documento, o Ministério Público afirma que a empresa deve responder por sua contribuição histórica e continuada para as emissões associadas à exploração, produção e comercialização de combustíveis fósseis. A ação busca a responsabilização civil ambiental-climática pelos danos materiais e morais coletivos provocados pelo evento climático extremo.
As chuvas intensas que atingiram o sul do país no período causaram inundações históricas e danos materiais considerados sem precedentes.
A Shell Brasil informou, em email, que “não recebeu notificação oficial sobre o processo mencionado”.
Maria Antonia Tigre, do Centro Sabin de Direito sobre Mudanças Climáticas, da Universidade Columbia, afirmou que essa é a primeira vez que uma instituição como o MPF processa uma grande empresa petrolífera por uma catástrofe climática.
Thales Miola, advogado do Instituto Preservar, disse que os custos dos danos climáticos não devem ficar apenas com a sociedade e com as pessoas atingidas. Ele defendeu que grandes poluidores também respondam pelos prejuízos relacionados às emissões de gases de efeito estufa e às mudanças climáticas.
A Shell também enfrenta uma ação judicial no Reino Unido movida por vítimas de um tufão nas Filipinas. No ano passado, a Justiça alemã validou o princípio jurídico em um caso movido pelo agricultor peruano Saúl Luciano Lliuya contra a companhia energética alemã RWE. Os juízes rejeitaram indenizações no caso específico, mas permitiram o avanço de outras ações.



