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São Paulo veta bisnagas compartilhadas de molhos em bares e restaurantes

A partir de 4 de outubro de 2026, condimentos para lanches deverão ser oferecidos em porções individuais no estado.

São Paulo veta bisnagas compartilhadas de molhos em bares e restaurantes
Foto: TV Verdes Mares/Reprodução

Bares, restaurantes e lanchonetes de todo o estado de São Paulo deverão deixar de oferecer bisnagas compartilhadas de ketchup, mostarda e outros molhos a partir de domingo (4). A exigência entra em vigor em 4 de outubro de 2026 e determina que condimentos, molhos e temperos para sanduíches, salgados, pastéis e alimentos similares sejam servidos em porções individuais.

A regra está no artigo 75 da Portaria CVS nº 3, do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), ligado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. O objetivo é reduzir o risco de contaminação cruzada, quando microrganismos passam de uma pessoa ou superfície para outra.

Como a regra funciona

De acordo com o CVS, o uso compartilhado de recipientes pode fazer com que o bico ou a extremidade da embalagem entre em contato com alimentos já mordidos pelos clientes. A medida também pretende evitar que molhos fiquem por períodos prolongados em condições inadequadas de conservação.

A portaria não obriga os estabelecimentos a usar sachês industrializados e não define um modelo específico de embalagem. Podem ser adotadas outras formas de acondicionamento individual, desde que sejam respeitadas as condições higiênico-sanitárias aplicáveis.

Recipientes de uso coletivo disponibilizados sucessivamente aos clientes para a aplicação de molhos e condimentos não cumprem a exigência de porcionamento individual, segundo os esclarecimentos do CVS.

A fiscalização será feita pelas equipes municipais de Vigilância Sanitária durante as inspeções, dentro de suas atribuições. O descumprimento da portaria é uma infração sanitária e pode levar às penalidades previstas na legislação. As irregularidades serão analisadas conforme as características de cada caso.

A exigência vale para os condimentos destinados a lanches e alimentos similares. Refeições servidas em restaurantes com buffet ou serviço à la carte não estão contempladas no artigo 75.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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