SÃO PAULO — Bares, restaurantes e lanchonetes de todo o estado de São Paulo deverão deixar de oferecer bisnagas compartilhadas de ketchup, mostarda e outros molhos a partir de domingo (4). A exigência entra em vigor em 4 de outubro de 2026 e determina que condimentos, molhos e temperos para sanduíches, salgados, pastéis e alimentos similares sejam servidos em porções individuais.
A regra está no artigo 75 da Portaria CVS nº 3, do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), ligado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. O objetivo é reduzir o risco de contaminação cruzada, quando microrganismos passam de uma pessoa ou superfície para outra.
Como a regra funciona
De acordo com o CVS, o uso compartilhado de recipientes pode fazer com que o bico ou a extremidade da embalagem entre em contato com alimentos já mordidos pelos clientes. A medida também pretende evitar que molhos fiquem por períodos prolongados em condições inadequadas de conservação.
A portaria não obriga os estabelecimentos a usar sachês industrializados e não define um modelo específico de embalagem. Podem ser adotadas outras formas de acondicionamento individual, desde que sejam respeitadas as condições higiênico-sanitárias aplicáveis.
Recipientes de uso coletivo disponibilizados sucessivamente aos clientes para a aplicação de molhos e condimentos não cumprem a exigência de porcionamento individual, segundo os esclarecimentos do CVS.
A fiscalização será feita pelas equipes municipais de Vigilância Sanitária durante as inspeções, dentro de suas atribuições. O descumprimento da portaria é uma infração sanitária e pode levar às penalidades previstas na legislação. As irregularidades serão analisadas conforme as características de cada caso.
A exigência vale para os condimentos destinados a lanches e alimentos similares. Refeições servidas em restaurantes com buffet ou serviço à la carte não estão contempladas no artigo 75.



