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Afastamentos não justificam demissão, mas fraude em atestado pode gerar justa causa

Rede de supermercados contabilizou 15.705 dias de afastamento; advogado explica regras para validade e uso de atestados médicos.

Afastamentos não justificam demissão, mas fraude em atestado pode gerar justa causa
Foto: Reprodução

Uma rede de supermercados do Espírito Santo contabilizou 15.705 dias de afastamento por atestados entre janeiro e julho deste ano. A empresa tem 5.500 funcionários e não informou as razões das licenças.

O total equivale a uma média de 2,8 dias de afastamento por empregado, caso os registros fossem distribuídos igualmente. Considerando uma distribuição contínua ao longo de 181 dias, haveria cerca de 87 trabalhadores ausentes por dia.

Outra comparação é que, se todas as ausências tivessem ocorrido ao mesmo tempo, o acumulado seria suficiente para manter fechada durante um mês uma unidade com 500 colaboradores. O cálculo considera 500 funcionários por 30 dias, ou 15 mil ausências.

Quando o atestado pode levar à demissão

O advogado Carlos Eduardo Amaral, especialista em Direito Trabalhista, afirma que a doença dá ao trabalhador o direito de se afastar quando há comprovação médica. A entrega de vários atestados, por si só, não autoriza a demissão.

A justa causa pode ocorrer quando o documento é falso, tem assinatura falsificada, é emitido por alguém que não é médico ou não resulta de uma consulta. A empresa também pode investigar a autenticidade do documento quando houver desconfiança, com avaliação de um médico próprio.

“Ele só pode ser demitido por entregar atestados que não correspondam à realidade, que sejam falsos”, disse Amaral.

Atestados rasurados também podem ser recusados. Nesse caso, o trabalhador deve solicitar outro documento ao médico.

Número de atestados e dias pagos

A Consolidação das Leis do Trabalho não estabelece um limite para a quantidade de atestados que um empregado pode apresentar. O limite citado pelo advogado se refere aos dias de afastamento custeados pela empresa para uma mesma doença: 15 dias.

O atestado médico serve para informar o período necessário de repouso ou de afastamento das atividades profissionais. O documento deve indicar o tempo de dispensa e pode trazer o diagnóstico quando o paciente autoriza. De acordo com o Conselho Federal de Medicina, médicos e odontólogos podem emitir atestados de afastamento do trabalho.

A quantidade de documentos apresentados também não pode ser usada para avaliar o desempenho do funcionário ou para definir bonificações. Amaral afirma, porém, que uma sequência de atestados por doenças diferentes em um período curto pode chamar a atenção da empresa e motivar uma apuração. A investigação, segundo ele, deve verificar a validade dos documentos, e não punir a simples fragmentação dos afastamentos.

Atestado de comparecimento

O atestado de comparecimento apenas registra que o trabalhador esteve em uma consulta ou realizou exames. Ele pode indicar um período do dia ou um horário específico, mas não comprova incapacidade para o trabalho.

Por isso, o documento não abona automaticamente a falta. A aceitação depende de acordo ou convenção coletiva e da política interna da empresa, que pode permitir o abono, descontar as horas ou exigir compensação.

“A declaração de comparecimento não serve para abonar a falta. Somente o atestado declara a incapacidade de trabalho”, afirmou o advogado.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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