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Condomínios terão até 2027 para separar portaria e segurança privada

Nova regra diferencia tarefas de porteiros e vigilantes e exige adequação de serviços próprios ou terceirizados até 10 de setembro de 2027.

Condomínios terão até 2027 para separar portaria e segurança privada
Foto: Folhapress

Condomínios terão até 10 de setembro de 2027 para adequar os serviços de segurança às regras do novo Estatuto da Segurança Privada. A legislação separa as atividades de portaria das funções de vigilância e estabelece exigências específicas para a proteção patrimonial.

O porteiro pode controlar a entrada de moradores, visitantes e veículos, identificar pessoas, receber encomendas, operar portões e comunicar situações fora do padrão. Essas tarefas, isoladamente, não caracterizam o exercício da profissão de vigilante.

A situação muda quando o trabalhador passa a fazer rondas para prevenir furtos e invasões, inspecionar áreas com finalidade de segurança, abordar pessoas suspeitas ou intervir em ocorrências. Nesses casos, o serviço pode ser considerado segurança privada.

Controle de acesso não exige vigilante

A advogada trabalhista Marcia Ribeiro afirma que “O controle de acesso, por si só, não transforma o porteiro em vigilante”. Para definir o enquadramento, é necessário avaliar o conjunto das atividades desempenhadas.

Assim, o profissional pode identificar visitantes, controlar a entrada de veículos e avisar sobre uma situação suspeita sem ser considerado vigilante. Já a orientação para investigar áreas, realizar rondas, abordar suspeitos ou proteger diretamente o condomínio pode dar à função características de segurança patrimonial.

O decreto 13.012, que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada, também separa atividades de apoio e observação das funções próprias da segurança privada.

O condomínio que usa o funcionário somente em tarefas de portaria não precisa substituí-lo por um vigilante. A exigência aparece quando há intenção de manter um serviço efetivo de segurança patrimonial.

Uma alternativa é contratar uma empresa de segurança privada autorizada pela Polícia Federal. Outra é criar um serviço orgânico de segurança privada, mantido pelo próprio condomínio. Nesse modelo, é preciso cumprir as exigências legais, obter autorização da PF e renovar o certificado a cada dois anos.

Funções e contratação

Apenas trocar o nome do cargo não regulariza a situação. O trabalhador contratado como porteiro não se torna vigilante porque o condomínio passou a chamá-lo dessa forma. Para exercer a profissão, são exigidas formação e habilitação específicas, registro e fiscalização da Polícia Federal, além de vínculo com uma empresa autorizada ou com um serviço de segurança regularizado.

O condomínio deverá analisar as tarefas do profissional que já atua na segurança e escolher entre ajustar suas atribuições ou estruturar o serviço segundo as regras aplicáveis. De acordo com Marcia Ribeiro, quem exerce habitualmente atividades próprias de vigilância pode buscar na Justiça o reconhecimento de diferenças relacionadas à função. A avaliação depende das tarefas efetivamente realizadas.

A nova lei não determina um reajuste geral de salário. Se o empregado continuar na portaria, aplicam-se as regras da contratação e da categoria profissional. Se exercer atividades de vigilância, podem ser discutidos enquadramento, diferenças salariais e outros direitos, conforme as funções e as normas coletivas.

O adicional de periculosidade de 30%, previsto para atividades de segurança pessoal ou patrimonial em determinadas condições, também não é automático. A concessão depende do enquadramento da atividade e das circunstâncias do trabalho.

Terceirização e prazo de adaptação

A empresa contratada deve ser autorizada pela Polícia Federal, e o condomínio precisa conferir se o serviço oferecido está entre as atividades permitidas. O decreto 13.012 prevê que o contratante verifique esses pontos.

Até o prazo final, os condomínios com portaria ou segurança própria terão de revisar as tarefas dos funcionários, os contratos com empresas terceirizadas e, quando houver serviço próprio de segurança, a regularização junto à Polícia Federal. A regra não extingue a função de porteiro nem transforma automaticamente esse profissional em vigilante: o que define o enquadramento são as atividades exercidas.

O Secovi-SP afirma que funcionários e segurança correspondem, em média, a 50% a 65% dos gastos mensais dos condomínios. Segundo Moira Toledo, diretora de risco e governança da Lello Imóveis e vice-presidente de administração de imóveis e condomínios do Secovi-SP, a distinção entre portaria e vigilância já é adotada nos condomínios administrados pela empresa, que tem mais de 4.200 condomínios em sua carteira no estado de São Paulo.

Moira diz que câmeras na guarita podem ser usadas como apoio ao controle de acesso sem alterar a função do porteiro. A administradora também orienta os condomínios a manter um profissional específico para rondas e inspeções, evitando que o porteiro abandone o posto para desempenhar essas tarefas.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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