São Paulo, Segunda-feira, 12 de outubro de 2026
Dólar R$ 4,99 · Euro R$ 5,58 · Ibovespa 209.067 -0,00%
A economia explicada todos os dias
Economia

TST reconhece adicional de periculosidade para vendedor que usava moto

Decisão considerou que o direito previsto na CLT não depende de regulamentação do Ministério do Trabalho.

TST reconhece adicional de periculosidade para vendedor que usava moto
Foto: Folhapress

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a CRBS S.A., empresa do grupo Ambev, pague adicional de periculosidade a um vendedor que utilizava motocicleta todos os dias no trabalho. O benefício corresponde a 30% e a decisão foi tomada em 1º de outubro.

O trabalhador recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) havia derrubado a condenação definida na primeira instância. Inicialmente, a Justiça havia reconhecido o direito ao adicional a partir de 18 de junho de 2014, data em que entrou em vigor a lei que passou a considerar perigosas as atividades profissionais com uso de motocicleta.

O TRT-1 entendeu que a decisão não deveria ser mantida porque a portaria do Ministério do Trabalho sobre o adicional estava suspensa para empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) e à Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição (Confenar). Como a CRBS atua no setor de bebidas, o tribunal aplicou esse entendimento ao caso.

Fundamentação do TST

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, afirmou que uma portaria não poderia limitar um direito estabelecido por lei federal. Por unanimidade, a Segunda Turma concluiu que o adicional está previsto diretamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não depende de regulamentação do Ministério do Trabalho.

O julgamento também considerou uma tese fixada pelo Tribunal Pleno do TST em abril de 2026. Na ocasião, a corte definiu que o artigo da CLT usado no processo é autoaplicável e produz efeitos sem regulamentação adicional.

A Ambev afirmou que atua conforme a legislação trabalhista e realiza análises técnicas sobre o tempo de uso da motocicleta, a dinâmica da função e as medidas de segurança. A empresa também disse que a regulamentação considera as condições de utilização da moto, inclusive situações em que esse período é extremamente reduzido.

Impacto para entregadores

Especialistas avaliam que a decisão não alcança automaticamente todos os motociclistas. O Brasil tem 1,7 milhão de trabalhadores plataformizados, que fazem entregas ou transporte por aplicativos. Como não há vínculo reconhecido com as empresas nesses casos, também não são pagos direitos previstos na CLT, entre eles o adicional de periculosidade.

Marcel Zangiácomo, especialista em direito processual e material do Trabalho, afirmou que o efeito sobre entregadores autônomos é indireto. Para ele, caso a Justiça reconheça o vínculo trabalhista, o entendimento do TST fortalece pedidos do adicional e pode elevar o valor potencial das condenações.

Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, advogada do Lopes Muniz Advogados, disse que o adicional não é devido se os entregadores forem considerados autônomos. Se houver reconhecimento do vínculo, porém, a decisão reforça o argumento relacionado ao risco da atividade. Segundo ela, os processos da categoria não serão afetados enquanto não houver definição sobre a natureza do vínculo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda analisará o tema 1.291, sobre a relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais. O julgamento está suspenso.

Em São Paulo, entregadores processam empresas administradoras de plataformas para pedir pontos de apoio e descanso na região metropolitana. A medida é apresentada como forma de prevenção de acidentes. Nos primeiros sete meses do ano, 1.578 motociclistas morreram no estado; na capital, julho teve recorde de óbitos.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.