OSASCO — O Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região poderá cobrar, de forma coletiva, valores devidos a mais de 8.500 trabalhadores representados em uma ação contra o WMB Supermercados do Brasil, antigo Walmart. A autorização foi dada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem.
A decisão permite que o sindicato faça a liquidação, etapa em que são calculados os valores devidos, e a execução, fase de cobrança, nos próprios autos da ação coletiva. Com isso, os trabalhadores não precisam necessariamente ingressar individualmente na Justiça para buscar o cumprimento da sentença.
O caso envolve diferenças relativas ao descanso semanal remunerado, multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência. A ação original transitou em julgado em novembro de 2021.
Decisão do TST
Na fase de execução, o juízo responsável havia determinado que cada trabalhador cobrasse individualmente os valores. A justificativa era a necessidade de examinar dados específicos, como salários, cartões de ponto, prescrição e eventual existência de valores a receber.
O TRT-2 manteve essa determinação. O tribunal considerou que o grande número de trabalhadores e a necessidade de análises individuais poderiam dificultar o andamento de uma execução concentrada.
O sindicato tentou viabilizar a cobrança formando grupos de aproximadamente 30 trabalhadores. Em uma dessas iniciativas, apresentou ação para cobrar cerca de R$ 18 mil referentes ao grupo, mas o pedido foi rejeitado pela Vara do Trabalho e pelo TRT-2.
Ao julgar o recurso, a 3ª Turma do TST reconheceu a legitimidade do sindicato para atuar também depois do reconhecimento do direito, nas etapas de cálculo e cobrança. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a Constituição assegura às entidades sindicais ampla legitimidade para defender direitos coletivos e individuais da categoria.
A legitimidade, segundo o tribunal, é concorrente. Assim, o sindicato pode promover a execução em nome dos trabalhadores, mas cada empregado também pode buscar individualmente o cumprimento da sentença.
A 3ª Turma considerou que os créditos podem ser individualizados e calculados tanto em execuções individuais quanto nos próprios autos da ação coletiva. O entendimento já havia sido aplicado pelo TST em outros processos e em julgamento anterior da 7ª Turma sobre a própria ação contra o Walmart.
A decisão foi unânime. Ainda pode haver recurso para a SDI-1, desde que atendidos os requisitos legais. O grupo Carrefour, que controla as operações do antigo Walmart do Brasil, informou que não comenta processos em andamento.



