SÃO PAULO — O Ministério da Fazenda tenta fechar com estados e municípios uma solução para que plataformas digitais adaptem seus sistemas até 1º de janeiro, quando começa a vigorar a reforma tributária. O grupo inclui empresas de intermediação de vendas pela internet e aplicativos de transporte.
A proposta apresentada pelo governo prevê o uso de um documento consolidado e simplificado para informar as operações de consumo. A medida tem apoio das plataformas, de acordo com o assessor especial do Ministério da Fazenda João Pedro Nobre.
A reforma estabelece, como regra geral, a emissão individualizada dos documentos fiscais. Para as empresas e as autoridades, porém, esse modelo seria inviável e ineficiente diante do volume de operações. Hoje, as plataformas registram e recolhem tributos por regimes simplificados que reúnem milhões de transações por mês.
Cronograma dos novos tributos
A partir de 2027, começa a cobrança da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços. O tributo substituirá receitas de PIS, Cofins, IOF-Seguros e parte do IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados.
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é discutido por estados e municípios no Comitê Gestor do IBS. A cobrança terá uma alíquota-teste de 0,1% nos próximos dois anos e será implementada de fato a partir de 2029. CBS e IBS precisam seguir as mesmas regras.
A legislação permite a emissão consolidada, mas a adoção depende de acordo entre a Receita Federal e o Comitê Gestor. A defesa do Ministério da Fazenda é colocar a solução em funcionamento em 2027, com as informações necessárias ao fisco e a arrecadação da CBS centralizada na Receita Federal.
Durante os próximos dois anos, seriam feitas mudanças para permitir também a arrecadação e a distribuição rápida do IBS para estados e municípios a partir de 2029. Entre os pontos discutidos está a identificação correta do destino do imposto em cada operação.
“Alguma solução precisa ser colocada em prática, porque em menos de 100 dias essas empresas têm que estar adaptadas e pagando o imposto certinho”, disse Nobre em evento promovido pelo iFood. Ele defendeu ao menos “um consenso temporário” e afirmou que é preciso chegar a uma solução para 1º de janeiro.
Pela reforma, as plataformas intermediadoras serão responsáveis pelo recolhimento dos novos tributos nas vendas realizadas por seus fornecedores e responderão solidariamente por valores que não forem pagos. Representantes do setor avaliam que a adaptação depende de uma solução rápida. Para as empresas, o documento consolidado também permitiria fornecer ao fisco os dados necessários à fiscalização de todos os envolvidos nas transações.


