SÃO PAULO — A Justiça Federal de São Paulo autorizou a casa de apostas Stake a manter seu site no ar até 25 de outubro, data da votação de segundo turno da eleição. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8), por meio de mandado de segurança, e impede a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de derrubar o portal da empresa nesse período.
A ordem foi dada pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Além de suspender a retirada do site, a magistrada determinou que outras autoridades não apliquem punições à Stake por manter a operação online.
A empresa poderá funcionar nos termos de sua licença até a data estabelecida. Na decisão, a juíza afirmou: “A autorização não assegura necessariamente a imutabilidade do regime jurídico até 2029, mas confere à impetrante posição jurídica individualizada, que não pode ser suprimida sem ponderação adequada entre o interesse público superveniente e a proteção da confiança legitimamente criada.”
A medida provisória anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nove dias antes do primeiro turno havia proibido os jogos de azar online. O texto determinava que a Anatel retirasse os sites do ar no primeiro minuto da última terça (6).
A decisão sobre a validade da medida provisória no Supremo Tribunal Federal deve ocorrer apenas depois das eleições, conforme sinais atribuídos ao ministro Luiz Fux. Com isso, empresas do setor passaram a buscar decisões favoráveis em varas federais. A estratégia anterior era obter uma decisão com alcance para todo o mercado, que também desse previsibilidade à retomada de contratos de publicidade e trabalho.
A Stake atua também na Austrália e no Chipre. A empresa informou ter pago R$ 30 milhões ao governo durante o licenciamento, além de ter colocado R$ 87,8 milhões em capital social na filial brasileira e investido mais de R$ 128,2 milhões no país. Segundo a companhia, a mudança ameaçava os postos de seus 41 funcionários e contratos de marketing e fornecimento de tecnologia.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a autorização paga em 2024 tinha validade restrita ao período em que foi concedida. A medida provisória afirma que o fim das licenças não gera devolução dos valores nem indenização pelo Poder Público.



