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Voto, justificativa e cadastro no TSE podem validar prova de vida do INSS

Cerca de 13 milhões de segurados têm a comprovação pendente; atualização ocorre automaticamente pelo cruzamento de dados oficiais.

Voto, justificativa e cadastro no TSE podem validar prova de vida do INSS
Foto: Zanone Fraissat/Folhapress

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem cerca de 13 milhões de segurados com a prova de vida pendente. O grupo inclui aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílios e pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O total equivale a 32,5% dos cerca de 40 milhões de segurados do instituto.

A participação na votação, a justificativa eleitoral ou uma atualização cadastral no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) podem ser usadas para validar automaticamente a prova de vida. A votação ocorre neste domingo, 4 de outubro, no primeiro turno das eleições 2026. As eleições também têm votação prevista para 25 de outubro.

A medida está prevista na portaria 1.408, de fevereiro de 2022. Desde 2022, o INSS considera a votação uma forma válida de comprovação. A partir de janeiro de 2023, o instituto passou a verificar a situação por meio do cruzamento de dados com bases governamentais, como as do TSE, da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Digital e do SUS (Sistema Único de Saúde).

O que fazer se houver pendência

O segurado que receber uma notificação tem 30 dias, contados da data do aviso, para regularizar a situação e evitar o bloqueio do pagamento. A comunicação pode aparecer no momento do saque do benefício, no aplicativo do banco ou no extrato bancário. O Governo do Brasil também envia mensagens pelo WhatsApp.

A situação pode ser consultada no site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Prova de Vida”. O segurado também pode procurar a Central 135 para confirmar se precisa fazer a comprovação. O procedimento pode ser realizado pelo Meu INSS, em alguns aplicativos bancários ou na agência responsável pelo pagamento do benefício.

O aviso de pendência aparece na tela quando o beneficiário vai receber o pagamento. Se não houver saque em caixa eletrônico, é possível entrar no Meu INSS e verificar o campo relacionado à prova de vida. O segurado não precisa ir a uma unidade do INSS para fazer a validação.

O instituto informa que os dados da votação são transmitidos diretamente pelo TSE. Caso alguém receba uma notificação mesmo após votar, poderá realizar a prova de vida no banco ou pelo Meu INSS, com captura de biometria facial.

Cruzamento de informações

A verificação automática considera diversos registros públicos. Entre eles estão acessos ao Meu INSS com selo ouro, empréstimos consignados com reconhecimento biométrico, atendimentos presenciais, perícias médicas, consultas no SUS, atualizações no CadÚnico, registros em órgãos de trânsito e segurança pública, emissão de documentos, recebimento de benefício com biometria e declaração de Imposto de Renda.

Também são analisados atendimentos em agências da Previdência Social, remunerações no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), operações de crédito consignado com biometria e eventos registrados pelo TSE. O segurado só é convocado quando não há confirmação em nenhuma das bases consultadas.

A advogada Thais Bertuol Xavier, consultora jurídica do Previdenciarista, afirma que não votar não provoca bloqueio, suspensão ou corte do benefício. A ausência sem justificativa gera uma pendência eleitoral, que pode ser resolvida com justificativa ou pagamento de multa, sem interferência na situação previdenciária.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos não têm essa obrigação. Nesta eleição, há 158,7 milhões de eleitores aptos a votar. Para quem precisa votar, a ausência não justificada tem multa de R$ 3,51 por turno.

Quem tem mais de 70 anos não precisa votar para comprovar que está vivo. O INSS continuará consultando outras fontes, como perícias, consultas na rede pública, vacinação, emissão de documentos e empréstimos consignados com biometria.

A prova de vida é um procedimento anual destinado a confirmar que o beneficiário está vivo. Antes da mudança, aposentados e pensionistas precisavam fazer a comprovação nos bancos responsáveis pelo pagamento. A lei 13.846, de 2019, autorizou o acesso a dados biométricos de órgãos públicos, e a portaria 1.408 ampliou os eventos considerados pelo INSS.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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