CABO FRIO — Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 67 cortadores de cana submetidos a condições análogas à escravidão em uma usina de etanol de Cabo Frio (RJ). A unidade pertence à Lagos Bioenergia, que produz etanol hidratado.
A ação começou na segunda-feira (28) e reuniu auditores fiscais, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal. O corte de cana foi interrompido, os contratos foram rescindidos e a empresa pagou cerca de R$ 335 mil em verbas salariais e rescisórias, além das passagens de volta dos trabalhadores.
Condições encontradas
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores vieram do Nordeste e de Minas Gerais após receberem a promessa de alojamento na cidade e de pagamento superior a R$ 1 por tonelada cortada. Na prática, os intermediários apenas forneciam mão de obra para a usina.
A fiscalização encontrou quartos com insetos e roedores, sem armários, chuveiro quente e água em quantidade adequada. Como a área da usina é isolada e não conta com transporte público, os trabalhadores tinham dificuldade para deixar o local e realizar atividades na cidade.
No canavial, as jornadas duravam de 12 a 15 horas. Não havia banheiros, material de primeiros socorros nem espaço para refeições. Os trabalhadores comiam com as marmitas apoiadas nas pernas, muitas vezes sob sol intenso.
Compromissos da empresa
A Lagos Bioenergia informou que os trabalhadores haviam sido contratados por uma empresa terceirizada e declarou que “repudia qualquer prática que desrespeite a dignidade e os direitos dos trabalhadores”. A companhia disse também que rescindiu os contratos com as terceirizadas, pagou os encargos trabalhistas e providenciou o retorno dos trabalhadores aos locais de origem.
A empresa assinou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro. Pelo acordo, deverá seguir as leis para contratação de terceirizados, não recrutar trabalhadores de outros estados e fiscalizar alojamentos próprios ou de prestadores de serviço, com registros fotográficos datados e planos para corrigir irregularidades.
O acordo também proíbe práticas como aliciamento, recrutamento ou transporte por meio de ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com o objetivo de submeter trabalhadores a condições de servidão ou análogas à escravidão. O descumprimento pode gerar multa de R$ 30 mil por obrigação e de R$ 5.000 por trabalhador prejudicado.
Os auditores calcularam as verbas considerando as datas de início relatadas pelos trabalhadores, e não as registradas nos documentos. Foram emitidos autos de infração, incluindo um específico sobre trabalho análogo à escravidão.



