SÃO PAULO — O split payment é um mecanismo de separação e recolhimento de tributos no momento do pagamento de uma operação entre empresas. A ferramenta não cria um novo imposto, não será aplicada às vendas para pessoas físicas e não poderá ser usada em pagamentos com cartões de crédito, débito ou vouchers.
O sistema será usado na arrecadação da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços. Os dois tributos começarão a ser cobrados em 2027, quando PIS, Cofins e IOF-Seguros serão extintos e as alíquotas do IPI serão zeradas para quase todos os produtos.
Quando o mecanismo estará disponível
O split payment estará disponível no segundo semestre de 2027. No início, seu uso será opcional e restrito a transações entre dois CNPJs. Ainda não há data definida para que a utilização se torne obrigatória.
A ferramenta depende da negociação entre comprador e fornecedor. Mesmo sem aviso prévio, o comprador poderá fazer uma transferência com split usando a nota fiscal. O serviço será oferecido pelas instituições de pagamento, desde que sejam preenchidos os campos da CBS e do IBS e informado o número do documento fiscal. Sem esses dados, a transação seguirá sem a separação dos tributos.
O mecanismo também poderá ser usado apenas em operações comerciais com emissão de nota fiscal. Portanto, nem toda transferência por TED ou Pix entre empresas terá split.
Efeito sobre o caixa
O impacto financeiro depende do meio de pagamento, da existência de créditos e do prazo de recebimento. Em boletos, Pix QR Code dinâmico e Pix automático, haverá consulta à Receita Federal e ao Comitê Gestor. Se o tributo já tiver sido pago ou houver crédito disponível, a separação não será feita.
Nas operações com TEF, TED e Pix chave, não haverá consulta. Quando existir crédito, ele será restituído em até três dias úteis. A Receita Federal pretende antecipar esse prazo para 24 horas.
O impacto tende a ocorrer para o fornecedor que recebe à vista ou em prazo inferior a 60 dias, desde que não tenha créditos gerados pela compra de insumos. Nos pagamentos parcelados, a separação da CBS e do IBS será proporcional na liquidação das parcelas que vencerem antes do tributo, cujo vencimento será no último dia útil do mês seguinte.
Nas parcelas com vencimento acima de 60 dias, não haverá impacto no caixa do fornecedor, pois os tributos já terão sido quitados. Se a empresa tiver créditos suficientes ou pagar o tributo no vencimento, a separação dos pagamentos seguintes não será realizada. Em caso de inadimplência, o split das parcelas seguintes servirá para garantir o crédito do comprador.
Empresas e meios de pagamento alcançados
Supermercados, farmácias, restaurantes e pequenos comércios não terão split nas vendas a pessoas físicas. O mecanismo foi desenhado para operações em que pagador e recebedor tenham CNPJ.
Também não haverá split quando o fornecedor for um MEI, porque esse tipo de empresa não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas. No Simples Nacional, a ferramenta poderá ser usada em vendas para outras pessoas jurídicas que queiram recuperar créditos. A tendência é que seja adotada por empresas que migrarem para o Simples híbrido, com os novos tributos recolhidos fora da guia única. Para quem permanecer no Simples puro, o split estará disponível, mas dependerá da exigência do cliente.
Não será possível usar o mecanismo em compras com cartões, criptomoedas ou meios não eletrônicos. As opções previstas são transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas. Para o varejo, existe a previsão de um split simplificado e opcional, com alíquota correspondente à média entre imposto e créditos, mas esse modelo ainda não está em construção.
Split inteligente e superinteligente
O split inteligente será usado nos meios em que o comprador preenche os dados da operação: TEF, TED, Pix chave e Pix QR Code estático. Nessa modalidade, o imposto será recolhido conforme o valor informado, sem consulta aos órgãos de governo. Se houver retenção acima do devido, o fornecedor deverá receber o ressarcimento em até três dias úteis.
Já o split superinteligente será aplicado a boletos, Pix QR Code dinâmico e Pix automático, nos quais o vendedor preenche as informações. O banco consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor para verificar se o tributo já foi quitado por outra modalidade, como o abatimento com créditos, e se a separação ainda será necessária.
A vinculação entre o crédito e o recolhimento busca reduzir a possibilidade de sonegação e o uso de notas frias. O comprador passa a não depender do fornecedor para receber o crédito. Para as empresas, o split também pode acelerar a liberação desses valores pelas autoridades fiscais.



