A Justiça Federal proibiu a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) de usar nome, sigla, logotipo ou qualquer marca semelhante aos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão considera que a identidade adotada pela associação poderia levar pessoas a confundir as duas entidades.
Criada em 2019, em João Pessoa, a OACB afirma em seu estatuto que busca preservar valores da família tradicional, a cristandade, o uso de armas para defesa pessoal e da propriedade e o patriotismo. O documento também registra oposição ao comunismo, ao leninismo e a qualquer doutrinação ideológica político-partidária e de gênero.
A sentença é do juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Para o magistrado, a associação reproduziu elementos do nome e dos símbolos da OAB em nível capaz de gerar confusão ou induzir ao erro pessoas com menor conhecimento jurídico e institucional. A semelhança, segundo ele, prejudica a identidade da entidade responsável pela representação da advocacia brasileira.
A OAB afirmou à Justiça que a associação exercia irregularmente a advocacia e era usada para captar clientes para advogados vinculados a ela. Durante o governo Jair Bolsonaro, a entidade também teria prometido processar pessoas que divulgassem conteúdos ofensivos ao então presidente, a familiares dele e a integrantes do governo.
O presidente da associação, Geraldo Barral, classificou as acusações como falaciosas e tendenciosas. Na defesa, a OACB negou o exercício irregular da advocacia e disse ter atuado somente em causas relacionadas aos interesses e direitos de seus integrantes. Também sustentou que não havia confusão institucional causada pelo nome ou pelas marcas.
A associação informou que havia decidido adotar o nome Advogados Conservadores do Brasil para evitar controvérsias. O juiz, porém, considerou insuficiente apenas alterar o nome, porque a entidade continuava usando uma identidade visual semelhante à da OAB.



