SÃO PAULO — A vereadora e cicloativista Renata Falzoni (PSB-SP) pediu ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) a suspensão de anúncios de aplicativos que prometem entregar produtos em poucos minutos. O documento foi encaminhado nesta quarta-feira (30).
A representação sustenta que esse tipo de publicidade pode estimular entregadores a aumentar a velocidade e, com isso, elevar os riscos no trânsito. Falzoni citou uma lei federal que proíbe empresas e tomadores de serviços prestados por motociclistas de adotar práticas que incentivem esse comportamento.
Entre as práticas vedadas estão a oferta de prêmios por metas de entrega, a promoção de competição entre motociclistas e a promessa de não cobrar o consumidor caso o produto ou serviço não seja entregue no prazo anunciado.
"Expressões como '15 minutos', ou 'entrega mais rápida' não aparecem apenas como informações operacionais, mas como argumentos de venda", escreveu Falzoni no documento. Ela afirmou ainda que os prazos precisam ser cumpridos em condições reais de trânsito, que incluem congestionamentos, chuvas, obras, semáforos e pedestres.
Entregadores questionam metas e prazos
JR Freitas, do Movimento dos Trabalhadores sem Direitos, criticou a promessa de horários específicos por empresas como Keeta e 99. Segundo ele, os aplicativos não considerariam atrasos em restaurantes ou a quantidade de motoboys aguardando pedidos nos momentos de maior demanda.
Freitas afirmou que as empresas oferecem alguns reais adicionais para incentivar o cumprimento do prazo. Na avaliação dele, valores de R$ 3 ou R$ 4 podem estimular entregadores a correr e se arriscar.
Gringo Motoka, presidente da Amabr, associação dos motofretistas de aplicativos, disse que atrasos prejudicam as métricas usadas pelas plataformas para avaliar os entregadores e podem afetar seus ganhos. Para ele, isso condiciona o trabalhador a colocar a própria vida em risco para alcançar a meta no fim do dia.
A Keeta informou que investe em tecnologia para tornar a operação mais segura. A empresa citou sistemas próprios e algoritmos de inteligência artificial para otimizar jornadas, reduzir o tempo de espera e ampliar o volume de entregas sem sobrecarregar os parceiros.
A 99 declarou que o tempo médio de 29 minutos é um indicador operacional para pedidos feitos em um raio de até 5 km e não constitui meta individual de tempo ou velocidade para os entregadores.
Os representantes dos entregadores contestaram esse critério. Gringo Motoka afirmou que o cálculo de distância pode ser subdimensionado por causa do relevo, do sentido de circulação e da desatualização dos mapas. Também disse que fatores imprevisíveis dificultam antecipar a duração de uma viagem.
O Conar informou que deve levar cerca de uma semana para decidir se abrirá um processo sobre a queixa. Caso a representação seja aceita, a análise no Conselho de Ética leva, em média, 40 dias.



