O Supremo Tribunal Federal decidiu que depósitos judiciais feitos durante os planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2 não devem receber os mesmos índices de correção aplicados às cadernetas de poupança. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (14), por 7 votos a 2, e terá efeito sobre todos os processos semelhantes no país.
A decisão foi tomada no tema 1.016, que tem repercussão geral. Com o entendimento, a correção dos valores deverá seguir a legislação vigente no período em que o dinheiro permaneceu sob custódia. Processos que estavam parados poderão voltar a tramitar.
Votação no Supremo
O caso chegou ao STF em recurso apresentado pela União e por bancos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. A discussão era se as instituições financeiras deveriam aplicar aos depósitos judiciais os mesmos índices usados para recompor perdas sofridas por poupadores nos planos econômicos.
Edson Fachin, presidente do tribunal e relator, havia votado para manter a decisão do STJ. Flávio Dino abriu a divergência e foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Nesta quarta-feira (14), Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também seguiram esse entendimento. Kassio Nunes Marques acompanhou o voto vencido. Luiz Fux declarou impedimento por ter atuado no caso no STJ.
A tese aprovada afirma: “A correção monetária dos depósitos judiciais é a prevista na legislação de regência vigente ao longo da custódia”. O entendimento também considera que o STF já reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos na ADPF 165 e que não há direito constitucional à recomposição integral da inflação.
O decreto relacionado à regra foi revogado em 2024, mas os depósitos analisados foram realizados quando ele ainda estava em vigor. Durante o voto, Dino afirmou que alterar retroativamente os índices poderia prejudicar bancos públicos e privados. Também disse que reabrir discussões sobre medidas econômicas adotadas há décadas poderia prolongar a litigiosidade e gerar novas ações.
Valores envolvidos
Dados apresentados pelo Banco Central indicam a existência de 714 ações envolvendo as principais instituições financeiras. Os depósitos judiciais relacionados ao tema somam cerca de R$ 605,6 milhões. Se fosse reconhecido o direito à correção usada na poupança, os pagamentos chegariam a R$ 1,378 bilhão.
A diferença seria de aproximadamente R$ 850 milhões para os bancos, incluindo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
O processo que originou o julgamento envolve uma engarrafadora de refrigerantes do Rio de Janeiro. A empresa venceu uma ação sobre a CSLL, em 1988, e manteve os valores depositados na Caixa durante a tramitação. Depois de receber o dinheiro com a aplicação das regras do Plano Verão, recorreu ao STJ para pedir os expurgos inflacionários.
A revisão da poupança foi encerrada em março de 2018, quando o STF homologou um acordo entre poupadores, bancos e a Advocacia-Geral da União para repor perdas dos planos Bresser, Verão e Collor. As disputas judiciais haviam começado quando os planos reduziram a correção de valores aplicados na poupança.



