SÃO PAULO — Micro e pequenas empresas do Simples Nacional terão de avaliar como a reforma tributária afetará preços, margens, clientes e créditos antes de escolher o regime que será aplicado a partir de janeiro. O prazo para a opção termina em 30 de outubro.
A empresa que precisar de mais tempo poderá escolher agora o regime regular, também chamado de híbrido, e rever a decisão até 20 de dezembro no Portal do Simples Nacional. Em março, haverá outra oportunidade, com efeitos a partir de julho.
Como funcionam as opções
No regime puro, os novos tributos substituem PIS/Cofins e são recolhidos por meio do DAS, mantendo a carga atual. No híbrido, CBS e IBS são pagos separadamente, com alíquota cheia, mas a empresa pode descontar os impostos incidentes sobre seus insumos.
A decisão depende da operação de cada negócio e não apenas do valor recolhido pela própria empresa. Também precisam ser considerados o perfil dos clientes, a formação de créditos na cadeia e os efeitos sobre a competitividade, afirma Marcondes de Borba, vice-presidente de Tax and Accounting da Thomson Reuters e head da Domínio.
Empresas de contabilidade, a Fiesp e o Sebrae oferecem ferramentas de simulação e orientação. O Sebrae também presta atendimento gratuito por telefone ou presencialmente.
Prestadores de serviço
Em uma simulação da Roit para um prestador sem custos relevantes com insumos, cenário comum entre pessoas que trabalham como PJ para outras empresas, o resultado para o vendedor é igual nos dois regimes. No híbrido, porém, o fornecedor precisa elevar o preço para transferir mais créditos ao cliente. O desembolso da empresa contratante aumenta, ainda que o custo tributário seja compensado pelo crédito.
Para a CBS, a simulação considera alíquota de 9,5% no híbrido. No regime puro, é aplicado o percentual atual de PIS/Cofins, que varia conforme o setor e a faixa de faturamento.
Ângelo de Angelis, ex-auditor da Receita de São Paulo e sócio da ACF Consultores, recomenda que o profissional PJ converse com o contratante. O impacto financeiro para a empresa cliente pode ocorrer no fluxo de caixa, mesmo sem aumento do custo tributário.
Quando o prestador usa insumos relevantes, a simulação indica resultado melhor para o vendedor no regime híbrido. Nesse caso, o cliente também desembolsa mais para obter o mesmo resultado líquido, o que pode levar a uma negociação para dividir o ganho da reforma.
Comércio e venda para empresas
Para o comércio varejista que vende ao consumidor, o peso dos insumos influencia a escolha. Com margem alta, o regime normal do Simples é mais vantajoso. Com margem baixa, o híbrido apresenta resultado melhor, considerando o mesmo preço de venda ao consumidor.
Em uma simulação sobre fornecedores de bens para outras empresas, Wesley Kobayashi, professor da Fipecafi, mostra dois efeitos possíveis sobre os preços. Se a empresa acrescentar os novos tributos ao valor cobrado, sem retirar os antigos, ficará com todo o ganho da reforma, mas elevará o custo do comprador. Se mantiver o preço, absorverá o aumento de carga.
Para Ângelo de Angelis, o híbrido tende a criar vantagem competitiva para indústrias e comércios do Simples que estão no meio da cadeia e usam muitos insumos. Essas empresas já pagam impostos na aquisição de bens e serviços, mas não aproveitam esses valores como crédito.
No próximo ano, a CBS cheia pode chegar a 10%, acompanhada de creditamento capaz de melhorar o preço líquido de impostos. A definição, porém, não deve ser feita apenas pela comparação entre alíquotas.
Preço líquido orienta negociação
Wesley Kobayashi alerta que não é correto concluir que toda empresa com clientes que aproveitam créditos deve escolher o híbrido. Da mesma forma, o regime puro não é necessariamente melhor para negócios que atendem apenas pessoas físicas.
A escolha de fornecedores também não deve considerar somente o tamanho do crédito. O cliente que recebe crédito maior paga mais por ele, e a diferença entre o imposto da aquisição e o creditamento será igual a zero. O indicador relevante é o preço líquido de tributos.
Marcondes de Borba afirma que a reprecificação exigirá avaliar a estrutura de custos, as margens, a cadeia de operações e o posicionamento no mercado. Dependendo do caso, a empresa poderá ajustar preços, revisar margens ou adotar outras decisões comerciais. Simulações devem ser usadas para antecipar cenários antes da escolha do regime.



